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domingo, 26 de outubro de 2014

Victor e Léo - os cupidos

Ontem foi um sábado de intensas emoções celebrei o casamento da Danielle da Niely com o produtor Raul. O casal teve como cupidos Victor e Léo, Raul o produtor da dupla sertaneja ficou encantado quando conheceu Dani durante produção  do comercial para a campanha de lançamento do novo produto o Niely Gold ( recebi de presente da Dani, produto excelente) .
A minha querida novinha avião, estava deslumbrante,  escolheu a avó a doce guerreira Sônia, para levar as alianças o que me fez chorar de emoção.
Raul  ao avistar sua Princesa começou a chorar, Dani desde do inicio do cortejo não tirou os olhos do seu amado.
Cerimonia terminada, dever cumprido, fomos aos festejos.
Tudo lindo, de muito bom gosto, comidinha deliciosa. Nas circuladas pela festa de cara deparei com a ex produtora do meu quadro, o AJUDA LEGAL,  na época em que trabalhamos na rádio FM O DIA ,  tão bom saber que está bem empregada na revista Caras, encontrei também com meus amados inesquecíveis ex nubentes Fernanda e Marcelo Buhatem, já são pais de gêmeas lindas. Ai, Ai o tempo passa na velocidade de trem bala.
Mais adiante mais um lindo encontro com a metade da dupla sertaneja, o cupido Léo que elogiou a celebração e me autorizou a continuar usando as letras das canções da dupla sertaneja.OBA!
Parabéns Dani e Raul que o dia dos namorados, para vocês, seja todo dia, não tenham dias marcados para se amarem noite e dia.
Minhas noivinhas tenham uma semana lilás a cor do recomeço.

segunda-feira, 13 de outubro de 2014

Fiquem de olhos bem abertos EM TODO O PAÍS

A Polícia Federal também informou que somente aceita registros oriundos de cartórios públicos regulamentados e fiscalizados pelos Tribunais de Justiça dos Estados. “Registros de entidades particulares não geram efeitos civis”. Há dez anos atuando como juíza de paz, Lilah Wildhagen contou como soube de vários casos do golpe. Os relatos chegam pelo seu blog e, segundo ela, esse grupo não atua apenas no Rio. “Uma noiva de São Paulo me escreveu. As pessoas acham que casaram, mas a verdade é que não mudaram o estado civil”, contou.

FIQUEM DE OLHOS BEM ABERTOS


'Cartórios' e 'juízes' eclesiásticos realizam casamentos sem validade legal

Por trás da oferta, espalhada em placas e painéis de ruas das zonas Norte e Oeste do Rio, está organização que fatura alta

CHRISTINA NASCIMENTO
Rio - Não há como negar que a proposta é atraente. Casamento rápido — em uma semana, se assim desejarem os noivos — , barato e com validade dupla: no civil e religioso. Por trás da oferta, espalhada em placas e painéis de ruas das zonas Norte e Oeste do Rio, está uma organização de falsos juízes de paz — que incluíram no título o nome ‘eclesiástico’.
Por valores que podem chegar, em alguns casos, a quase metade do preço cobrado pelos cartórios regulamentados pelo Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ), eles realizam cerimônias e emitem certidões de casamento sem validade legal. Esse tipo de negócio tem estruturas próprias, como o Cartório Eclesiástico, e movimenta um mercado de serviços que inclui conciliação, união estável e até divórcio.
Em sua residência, atende uma mulher que se apresenta como juíza de paz eclesiástica. Serviço não é reconhecido pelo Tribunal de Justiça
Foto:  Alexandre Vieira / Agência O Dia
Casais desavisados vêm tendo sérios prejuízos. “Não sei nem como dizer para minha mulher que este momento tão sonhado pode ter sido um engano”, contou o vendedor João, de 37 anos. “Pra mim, estamos casados no civil e religioso. Paguei R$ 412 à juíza de paz eclesiástica. Fui nela porque era mais em conta do que no cartório e porque um conhecido também se casou lá”, explica.
O eletricista Carlos, 45 anos, teve mais sorte. Um colega convidado para ser testemunha estranhou o preço e resolveu investigar. “Ele foi lá e perguntou detalhes. Depois, se informou num cartório oficial e descobriu que a certidão não serviria para nada”.
João diz, agora, que não tem coragem de contar à esposa que a certidão de casamento deles não vale nada
Foto:  Alexandre Vieira / Agência O Dia
Uma destas ‘juízas’ de paz eclesiásticas atende em sua casa, em Madureira, e diz ser pastora. Cobra R$ 465 para celebrar o casamento religioso e civil, se os noivos tiverem juntos a renda de até R$ 1,5 mil. Se o os dois ganharem mais que isso, o valor é de R$ 600. No cartório, o custo é de cerca de R$ 791. A promessa? Casar uma semana depois, se os documentos necessários — certidão de nascimento, carteira de identidade, CPF, comprovante de residência — forem entregues no dia seguinte à primeira visita em sua casa.
Curso de 'juíza'
Quando questionada se emite certidão de casamento válida, a mulher não titubeia: “É claro, minha filha. Eu sou juíza!” . Explica que o documento será emitido pelo cartório eclesiástico, que funciona na mesma rua: “É o primeiro Cartório Eclesiástico no mundo”, costuma se gabar. E conta aos interessados que fez o curso de ‘juíza’ em Deodoro e desembolsou R$ 3 mil para isso.
O Tribunal de Justiça não reconhece o juiz de paz eclesiástico. De acordo com a Corregedoria do TJ-RJ, este tipo de juiz atua somente como ministro religioso. Segundo o órgão, ainda, essas pessoas nem deveriam usar a expressão “juiz de paz”. “O documento (emitido por esses juízes eclesiásticos) não tem efeito civil. Portanto, o termo de ‘casamento religioso’ (emitido por eles) não altera o estado civil de ninguém”, explicou a nota da Corregedoria. Perante a lei, os noivos continuam, então, solteiros.
Casal fez festa para comemorar casório sem saber que era falso
Foto:  Divulgação
Documento não é aceito por órgãos públicos 
Os problemas enfrentados por quem é enganado pelo casamento civil falso vão muito além da frustração e do prejuízo. O documento emitido não tem validade para ser usado em nenhum órgão público.
Uma decisão administrativa do Tribunal de Justiça do Rio, de julho de 2013, resultou na expedição de ofícios ao Detran, Tribunal Regional Eleitoral, Ministério do Trabalho e Emprego e à Receita Federal “recomendando que se abstenham de praticar atos de identificação civil tendo por base documentos expedidos por ‘Cartório Eclesiástico’ ou ‘Cartório Eclesiástico Cerimonial’. 
A Polícia Federal também informou que somente aceita registros oriundos de cartórios públicos regulamentados e fiscalizados pelos Tribunais de Justiça dos Estados. “Registros de entidades particulares não geram efeitos civis”. Há dez anos atuando como juíza de paz, Lilah Wildhagen contou como soube de vários casos do golpe. Os relatos chegam pelo seu blog e, segundo ela, esse grupo não atua apenas no Rio. “Uma noiva de São Paulo me escreveu. As pessoas acham que casaram, mas a verdade é que não mudaram o estado civil”, contou.
Cartórios eclesiásticos questionados
Presidente da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen ), Priscilla Milhomem diz que os cartórios eclesiásticos não pertencem à entidade. “Esses casamentos não têm valor legal nenhum, caso não sejam registrados no cartório. Se o juiz de paz eclesiástico estiver ligado a qualquer entidade religiosa, constituída legalmente, ele vai celebrar como religioso, apenas. A questão é que algumas pessoas estão achando que ao se casar com o juiz eclesiástico estão substituindo a habilitação no cartório”, alertou ela.
O processo de habilitação no cartório oficial, que deve ser feito pelos noivos, demora pelo menos 30 dias. Depois deste prazo, não havendo nenhum impedimento legal, as proclamas do casamento são publicadas no Diário Oficial da Justiça e também afixadas num local de fácil acesso no cartório.
Se, em 15 dias, ninguém se manifestar contrariamente, é expedido um documento que se chama Certidão de Habilitação, com validade de 90 dias. A figura do juiz de paz, ao contrário do juiz de paz eclesiástico, tem previsão constitucional e a sua nomeação decorre de ato do Presidente do Tribunal de Justiça, por isso ele está subordinado à fiscaliza e à disciplina do Poder Judiciário.
Quanto custa casar?

- No cartório
Processo completo com certidão: R$ 529,10 (Valor do registro: R$ 52)
Reconhecimento de firma: R$ 5,70 cada. Será necessário fazer isso para os noivos e as duas testemunhas: R$22,80
Abertura de firma: R$ 29,28 cada. Será necessário fazer isso para os noivos e as duas testemunhas: R$ 117,12
Autenticação dos documentos dos noivos — Carteira de Identidade, CPF, comprovante de residência, Certidão de Nascimento ou Casamento: R$ 5,85 cada. Total: 46,80.
Autenticação dos documentos das testemunhas— identidade, CPF, comprovante de residência, certidão de nascimento ou casamento: R$ 5,85 cada. Total: R$ 23,40. (Se a firma tiver mais de cinco anos aberta terá que abrir outra)
Total: R$ 791,22
- Na Defensoria
Quem não pode arcar com as custas para habilitação para casamento poderá procurar os Núcleos de Primeiro Atendimento, da Defensoria Pública. É possível obter o ofício de requisição de gratuidade que é endereçado ao Cartório de Registro Civil da residência do requerente.
Os interessados deverão levar (original e duas cópias): certidão de nascimento ou casamento — se divorciado ou separado judicialmente deverá apresentar a certidão de casamento com a averbação, carteira de Identidade ou profissional, CPF, comprovante de residência e de renda, para ser verificado o direito à gratuidade de Justiça.
Se o casal já vive em união estável, deve levar também a certidão de nascimento dos filhos e documetnação dos bens em comuns, se houver.
Os endereços dos Núcleos estão no portal da Defensoria Pública (www.portaldpge.rj.gov.br). Esta informação poderá, também, ser obtida através da Central de Relacionamento com o Cidadão, pelo telefone 129 ou e-mail: crc@dpge.rj.gov.br



    Tags: Casamentos , Farsa , Juízes de Paz , TJ

    terça-feira, 7 de outubro de 2014

    A NOSSA NOIVNHA SUPERBONITA LUCIANA CARLA

    http://l.facebook.com/l.php?u=http%3A%2F%2Fgnt.globo.com%2Fprogramas%2Fsuperbonita%2Fvideos%2Fmaquiagem-de-casamento-fernando-torquatto-ensina-criar-o-look.htm&h=KAQHIc8MW&enc=AZNEWedeZQx-wO8nShmAgWQTOE0Bl97ERnmPSHdLtbrcxbSz0Zn1t21jVvrHigV-o-vEiWGjZslX6he1qsvalPKnaPJyfJRoxzqWDWqoFqVW0VS6RAL-pOJdxdS56ZyUFQOrF1Fi6Iaq2fU51wP2yKOY6YuNEL4ybF5y16quRImLbA&s=1

    segunda-feira, 6 de outubro de 2014

    Uma rapidinha

    SINCERAMENTE O ADVOGADO QUE AFIRMA QUE UNIÃO ESTÁVEL É O MESMO QUE CASAMENTO, DAS DUAS UMA - OU É UM SER QUE NUNCA ESTUDOU DIREITO NA VIDA, OU NÃO SE IMPORTA COM O CLIENTE, SÓ COM O DINHEIRO QUE PEGARÁ DELE.

    quarta-feira, 1 de outubro de 2014

    Os servidores do público que fazem de tudo para prejudicar o público

    DETERMINA O ARTIGO 1525 do Código Civil:
    " o requerimento de  habilitação para o casamento... instruído dos seguintes documentos:

    I. certidão de nascimento ou documento equivalente;
    II. ( o documento para casamento de menor);
    III. declaração de duas testemunhas maiores, PARENTES OU NÃO, que atestem conhecê-los e afirmem não existir impedimento que os iniba de casar;
    IV. DECLARAÇÃO DO ESTADO CIVIL, DO DOMICILIO E DA RESIDENCIA ATUAL DOS,CONTRAENTES(noivos)  E DE SEUS PAIS, SE FOREM CONHECIDOS;
    V. certidão de óbito do cônjuge falecido, de sentença declaratória de nulidade ou anulação de casamento, transitada em julgado, ou registro da sentença de divórcio."

    SENDO ASSIM O CARTÓRIO QUE EXIGE DOS NOIVOS A CERTIDÃO DE NASCIMENTO OU CASAMENTO DE SEUS PAIS ESTÁ QUERENDO APENAS, E TÃO,SOMENTE, ATRAPALHAR A VIDA DOS NOIVOS.
    ESSE PESSOAL PRECISA ESQUECER O SADISMO E SE CONSCIENTIZAR  - SÃO SERVIDORES PÚBLICOS . SERÁ QUE ELES SABEM O QUE SIGNIFICA?