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quarta-feira, 7 de maio de 2014

Para contratar tem que assinar contrato

Esta semana recebi ligação telefônica de noivinha, muito querida, com casamento marcado para maio deste ano. Estava chorando e gritava agoniada dizendo que o local de cerimônia e festa simplesmente fechou sem dar satisfações aos varios noivos com casamentos agendados para o ano.

Claro que com o casamento iminente a primeira providência foi tratar de procurar, e eu espero do fundo do coração, que consiga, outro local. E evidentemente, a segunda providência, de posse do contrato de prestação de serviços e locação do local, que antes de ser assinado tem que ser lido e debatido, recorrer a Justiça requerendo indenização por todas as perdas e todos os danos provocados pelos irresponsáveis contratados.
Mas, para conseguir êxito e receber a indenização devida, é necessário que haja o contrato, instrumento que deve ter cláusulas determinando TODOS os direitos e deveres das partes. Cada parte, terá sua via assinada e rubricada, e para maior tranqüilidade, mesmo que dê trabalho, as assinaturas com firmas reconhecidas e digo mais esse instrumento deverá ser registrado em cartório de títulos e documentos. E ainda todos os pagamentos deverão ser feitos através de cheques e com a quitação os contratantes exigirão os recibos correspondentes.
Aí sim, com tudo esclarecido e devidamente registrado, haverá a garantia, de que o prejuízo seja menor.
 Noivinhas queridas fiquem alertas e tenham um dia lilás.

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