Total de visualizações de página

quarta-feira, 14 de maio de 2014

CASAR É A MANIFESTAÇÃO VERBAL DA VONTADE

Tenho perguntado, sempre aos noivos - " Vocês estarão casados quando?" e 90% das respostas - " quando assinamos o papel"
ENTÃO, AQUI ESTÁ O TEXTO LEGAL, ARTIGO 1514 do Código Civil:
" O casamento SE REALIZA NO MOMENTO EM QUE ... MANIFESTAM, PERANTE O JUIZ, A SUA VONTADE DE ESTABELECER VÍNCULO CONJUGAL, E O JUIZ OS DECLARA CASADOS."
ARTIGO 1538 " A CELEBRAÇÃO DO CASAMENTO SERÁ, IMEDIATAMENTE SUSPENSA SE ALGUM DOS CONTRAENTES :
I. RECUSAR A SOLENE AFIRMAÇÃO DA SUA VONTADE;
II.DECLARAR QUE ESTA NÃO É LIVRE E ESPONTÂNEA;
III. MANIFESTAR- SE IMPEDIDO.
Parágrafo único: O NUBENTE QUE, POR ALGUM DOS FATOS MENCIONADOS NESTE ARTIGO DER CAUSA À SUSPENSÃO DO ATO, NÃO SERÁ ADMITIDO RETRATAR-SE NO MESMO DIA."
Portanto por favor não brinque, porque se brincar, o juiz de Paz, estará impedido de celebrar o casamento.
O documento que os nubentes(noivos) assinam é uma ata que narra FATO QUE JÁ PASSOU. NARRA QUE O JUIZ DE PAZ PERGUNTOU SE QUERIMA CASAR E COMO AFIRMARAM A VONTADE OS DECLAROU CASADOS EM NOME DA LEI.
ASSIM QUANDO ASSINAM O "PAPEL" JÁ ESTARÃO CASADOS.

quarta-feira, 7 de maio de 2014

Para contratar tem que assinar contrato

Esta semana recebi ligação telefônica de noivinha, muito querida, com casamento marcado para maio deste ano. Estava chorando e gritava agoniada dizendo que o local de cerimônia e festa simplesmente fechou sem dar satisfações aos varios noivos com casamentos agendados para o ano.

Claro que com o casamento iminente a primeira providência foi tratar de procurar, e eu espero do fundo do coração, que consiga, outro local. E evidentemente, a segunda providência, de posse do contrato de prestação de serviços e locação do local, que antes de ser assinado tem que ser lido e debatido, recorrer a Justiça requerendo indenização por todas as perdas e todos os danos provocados pelos irresponsáveis contratados.
Mas, para conseguir êxito e receber a indenização devida, é necessário que haja o contrato, instrumento que deve ter cláusulas determinando TODOS os direitos e deveres das partes. Cada parte, terá sua via assinada e rubricada, e para maior tranqüilidade, mesmo que dê trabalho, as assinaturas com firmas reconhecidas e digo mais esse instrumento deverá ser registrado em cartório de títulos e documentos. E ainda todos os pagamentos deverão ser feitos através de cheques e com a quitação os contratantes exigirão os recibos correspondentes.
Aí sim, com tudo esclarecido e devidamente registrado, haverá a garantia, de que o prejuízo seja menor.
 Noivinhas queridas fiquem alertas e tenham um dia lilás.