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quinta-feira, 20 de junho de 2013

Legalidade

Como o clima é de festa explicita da democracia, aproveito para lembrar:

A certidão de habilitação, garante a lei, é documento dos noivos;
As testemunhas no processo de habilitação, podem ser pais, mães, filhos, avós, etc, desde que sejam maiores e capazes;
Não tem fundamento legal a exigência de certidões atualizadas de nascimento ou de casamento, ou de óbito;
Só está divorciado quem averba na certidão de casamento o divórcio, seja através de senteça e carta de sentença ou através de escritura;
Só quem tem capacidade legal para oficiar casamentos é o juiz de Paz, se você optou pelo casamento religioso com efeito civil, terá, obrigatoriamente que ratificar no cartório de Regitro Civil de Pessoas Naturais;
NÃO PROCEDE a exigência de algumas Igrejas de só celebrar o casamento religioso mediante prova de realização de casamento civil. CASAMENTO CIVIL E CASAMENTO RELIGIOSO NÃO DEPENDEM UM DO OUTRO;
Quando o juiz de Paz pergunta - ..... Você aceita ..... Como sua legítima mulher? É de sua livre e expontânea vontade? É imprescindível que o nubente responda com seriedade convicção. Diz a lei, se o juiz de Paz tiver dúvida terá que imediatamente se retirar do recinto;
Quando o juiz de Paz termina a declaração, imediatamente depois, os noivos viram casados, portanto assinarão a folha do livro com o novo estado civl CASADOS, se optaram , assinarão, obrigatoriamente, com o novo sobrenome.

quarta-feira, 12 de junho de 2013

Para os namorados, namorantes, casados, combinantes ,recado muito importante do poeta maior CDA :

" O dia dos namorados, para mim é todo dia, não tenho dias marcados para te amar noite e dia"

NUNCA SE ESQUEÇA, NENHUM SEGUNDO.

Tenha um romântico dia lilás.