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domingo, 21 de abril de 2013

Esclarecimentos

Minhas noivinhas. MUITO queirdas necessito esclarecer:

- O Juiz de Paz é o representante da Lei, portanto, só ele poderá declarar o  casal casado em nome da Lei, e imediatamente depois da declaração, antes das assinaturas, os casados recebem a CERTIDÃO DE CASAMENTO;
- por isso não há como desvincular as custas dos processo de habilitação do deslocamento do juiz de paz, todos estão subordinados ao Tribunal de Justiça;
- quem atua no processo de habiltação é o juiz de Paz, ele e o oficial do cartório, seja casamento civil, ou religioso dependente de ratificação em cartório.
Sendo assim, é muito importante se previnir com os gastos de legalização da união, que obviamente serão maiores se os noivos optarem pelo casamento religioso, porque depois, para ter o valor legal, terão que  ser ratificado no cartório.

4 comentários:

Eterno Leozinho disse...

Boa tarde

Pode me passar seu contato? Gostaria de saber custos e quanto tempo antes tenho que deixar marcado para contratar?

Aguardo retonor,
Jacqueline Miranda
jjdemattos@gmail.com

Unknown disse...

Boa noite, estou em busca de um juiz de paz para celebrar o casamento em minha residência. Como devo proceder?

Unknown disse...

Boa noite, preciso de um juiz de paz para realizar meu casamento em minha residencia, como devo proceder?

lilah juiza de paz feliz disse...

Leãozinho já nos falamos via email.
Amanda meu email é lilah.wildhagen@gmail.com.
Bj bj bj