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sexta-feira, 4 de janeiro de 2013

Para iniciar direito

Minhas queridas nubentes para iniciarmos o ano direito, ratico abaixo as informações antigas:

A CERTIDÃO DE HABILITAÇÃO, documento expedido no final do processo de habilitação para o casamento é dos noivos, portanto voces TEM DIREITO de levá-la ao juiz de Paz que escolheram para oficiar a união de vocês (lei FEDERAL 6015);

PARA CASAR É NECESSÁRIO SER solteiro, viúvo ou divorciado.Importante os separados que desejam casar  só estarão divorciados, depois da averbação do divórcio na circunscrição de RCPN (registro civil de pessoas naturais) onde casaram;

PARA OS DIVORCIADOS CASAREM SOB O REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL DE BENS - O regime de bens que não necessita de escritura de pacto, é o da comunhão parcial de bens, aqueles no qual somente os bens adquiridos na constancia da união se comunicam - EXCETO os adquiridos através de doação e herança. Os noivos divorciados terão que comprovar, que houve a partilha dos bens da união anterior.Caso não consigam comprovar, terão que casar sob o regime da separação legal;

PRAZO PARA DAR ENTRADA NO PROCESSO DE HABILITAÇÃO - Antes de cuidar dos documentos para o processo de habilitação, você terá que decidir com o seu noivo, se o regime de bens será da comunhão parcial de bens ou não.Decidindo por outro regime a primeira providencia será ir até um cartório de notas e providenciar a escritura de pacto.
Para saber com que antecedência dará entrada na "papelada" voce precisa optar entre a circunscrição que corresponde ao seu endereço ou o do seu noivo.Decidida a RCPN, procure saber o tempo do trâmite do processo, alguns cartórios são mais demorados do que outros.
Lembre-se que a certidão de habilitação tem validade de 90 dias a contar do dia da expedição;

O JUIZ DE PAZ TEM FÉ PÚBLICA - O juiz de Paz é o representante da Lei, portanto a partir da declaração - "De acordo com a vontade que ambos acabais de afirmar perante mim, de vos reberdes por MARIDO E MULHER, eu LILAH ELISABETH DO ESPÍRITO SANTO WILDHAGEN,em nome da lei vos declaro CASADOS" vocês estarão legalemnte casados, sendo assim, assinarão a folha do livro com o novo estado civil CASADOS.Então para os que irão trocar o nome já assinarão com o sobrenome adotado.
MUITO IMPORTANTE - casar com juiz de Paz é manifestar a vontade, portanto NÃO BRINQUE DE MANEIRA NENHUMA quando a autoridade, o representante da Lei juiz de Paz lhes perguntar - ...... você aceita o ...... como seu legítimo marido? É de sua livre e espontânea vontade?
Do contrário a OBRIGAÇÃO LEGAL do juiz de Paz é sair imediatamente do recinto, e aí babau tantos planos e sonhos...

Quero muito que os noivnhos sonhadores realizem todos os seus sonhos e tenham certeza de que o dia "D" será o início da jornada FELIZES PARA SEMPRE.

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