Minhas cerimônias são personalizadas, para isso, criei questionário que é respondido pelos noivos.
Muitos respondem juntinhos curtindo cada pergunta e resposta, outros sem ter noção da importância dos questionamentos, respondem telegraficamente.
Noventa e oito por cento das vezes em que termino de celebrar recebo a pergunta - "Você é amiga dos noivos tem muito tempo?"
Uma vez, na volta da lua de mel uma noivinha me ligou para falar abismada que a mãe dela afirmou que eu era amiga da filha. Muito bom saber disso, mas tenho consciência que a reação é normal, porque os noivos me deram todas as informações.
ANDEI SABENDO QUE COLEGA DE TRABALHO ESTAVA USANDO MEU QUESTIONÁRIO, POR ISSO IMEDIATAMENTE PROVIDENCIEI O REGISTRO EM TÍTULOS E DOCUMENTOS.
Então para você que recebeu meu questionário e depois me defenestrou, FIQUE ATENTA, estou de olho, se usar na sua cerimonia, você e o celebrante, deixarei de ser da PAZ e providenciarei a devida ação judicial.
Para vocês minhas queridas, razão da minha felicidade profissional, um dia profundamente LILÁS.
ATENÇÃO NOIVOS PELO ARTIGO 67 PARÁGRAFO 6o DA LEI 6015 A CERTIDÃO DE HABILITAÇÃO É DE VOCÊS PORTANTO VOCÊS TEM O DIREITO DE ESCOLHER O JUIZ DE PAZ.
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quinta-feira, 17 de janeiro de 2013
domingo, 13 de janeiro de 2013
Aviso de amiga
As diferenças entre juiz de Paz e celebrante:
-Nos juízes de Paz somos subordinados ao Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça ;
-os celebrantes ,sendo religiosos, estão ligados a Igrejas ou templos, e TAMBEM podem ser independentes;
-Os juízes de Paz, Tem obrigação de obedecer as determinações do CM, portanto nao poderão cobrar sinal para garantir a oficialização do casamento;
-os celebrantes religiosos cumprem o determinado por seus superiores, por isso cada religião tem suas regras. A Igreja Catololica Apostólica Romana, por exemplo, nao permite que os Padres saiam das Igrejas, sendo assim quem quiser seu casamento celebrado por Padre tera que casar na Igreja;
- Os celebrantes independentes nao tem obrigação de cumprir tabela;
-os juízes de Paz, tem fé publica e a obrigação legal de indagar duas vezes os nubentes -"VOCE aceita? - e de sua livre e ESPONTANEA vontade?". Tendo certeza da vontade de ambos fara a declaração e concedera aos noivos o estado civil de casados.Portanto os juízes de Paz nao tem obrigação de celebrar e sim de oficializar. Alguns fazem celebração e oficialização por carinho aos noivos;
- Assim que o juiz de Paz termina a cerimonia o casal estará legalmente casado, por isso recebem no ato a certidão de casamento;
- Para ter efeito legal a celebração tera que ser ratificada na circunscrição de registro civil de pessoas naturais na qual tramitou o processo de habilitação para o casamento..
PORTANTO FIQUEM ESPERTAS, JUIZ DE PAZ PODE SER CLELBRANTE, MAS CLEBRANTE NAO PODE VIRAR JUIZ DE PAZ DURANTE A CERIMONIA.
-Nos juízes de Paz somos subordinados ao Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça ;
-os celebrantes ,sendo religiosos, estão ligados a Igrejas ou templos, e TAMBEM podem ser independentes;
-Os juízes de Paz, Tem obrigação de obedecer as determinações do CM, portanto nao poderão cobrar sinal para garantir a oficialização do casamento;
-os celebrantes religiosos cumprem o determinado por seus superiores, por isso cada religião tem suas regras. A Igreja Catololica Apostólica Romana, por exemplo, nao permite que os Padres saiam das Igrejas, sendo assim quem quiser seu casamento celebrado por Padre tera que casar na Igreja;
- Os celebrantes independentes nao tem obrigação de cumprir tabela;
-os juízes de Paz, tem fé publica e a obrigação legal de indagar duas vezes os nubentes -"VOCE aceita? - e de sua livre e ESPONTANEA vontade?". Tendo certeza da vontade de ambos fara a declaração e concedera aos noivos o estado civil de casados.Portanto os juízes de Paz nao tem obrigação de celebrar e sim de oficializar. Alguns fazem celebração e oficialização por carinho aos noivos;
- Assim que o juiz de Paz termina a cerimonia o casal estará legalmente casado, por isso recebem no ato a certidão de casamento;
- Para ter efeito legal a celebração tera que ser ratificada na circunscrição de registro civil de pessoas naturais na qual tramitou o processo de habilitação para o casamento..
PORTANTO FIQUEM ESPERTAS, JUIZ DE PAZ PODE SER CLELBRANTE, MAS CLEBRANTE NAO PODE VIRAR JUIZ DE PAZ DURANTE A CERIMONIA.
segunda-feira, 7 de janeiro de 2013
MINHA FIEL ESCUDEIRA
Novinhas amadas agora minha fiel escudeira é a minha irmã Helena telefones numeros 21 996125902 ou 999124939 emails helenarguelhes@ig.com.br e lilah.wildhagen@gmail.com
Por favor preste atenção no endereço eletronico helenarguelhes@ig.com.br Helenarguelhes tem um A só.
PEDIMOS A TODAS AS NOIVINHAS AGENDADAS QUE ENTREM EM CONTATO COM HELENA.
Bitocas mil tenham uma semana lilás.
Por favor preste atenção no endereço eletronico helenarguelhes@ig.com.br Helenarguelhes tem um A só.
PEDIMOS A TODAS AS NOIVINHAS AGENDADAS QUE ENTREM EM CONTATO COM HELENA.
Bitocas mil tenham uma semana lilás.
sexta-feira, 4 de janeiro de 2013
Para iniciar direito
Minhas queridas nubentes para iniciarmos o ano direito, ratico abaixo as informações antigas:
A CERTIDÃO DE HABILITAÇÃO, documento expedido no final do processo de habilitação para o casamento é dos noivos, portanto voces TEM DIREITO de levá-la ao juiz de Paz que escolheram para oficiar a união de vocês (lei FEDERAL 6015);
PARA CASAR É NECESSÁRIO SER solteiro, viúvo ou divorciado.Importante os separados que desejam casar só estarão divorciados, depois da averbação do divórcio na circunscrição de RCPN (registro civil de pessoas naturais) onde casaram;
PARA OS DIVORCIADOS CASAREM SOB O REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL DE BENS - O regime de bens que não necessita de escritura de pacto, é o da comunhão parcial de bens, aqueles no qual somente os bens adquiridos na constancia da união se comunicam - EXCETO os adquiridos através de doação e herança. Os noivos divorciados terão que comprovar, que houve a partilha dos bens da união anterior.Caso não consigam comprovar, terão que casar sob o regime da separação legal;
PRAZO PARA DAR ENTRADA NO PROCESSO DE HABILITAÇÃO - Antes de cuidar dos documentos para o processo de habilitação, você terá que decidir com o seu noivo, se o regime de bens será da comunhão parcial de bens ou não.Decidindo por outro regime a primeira providencia será ir até um cartório de notas e providenciar a escritura de pacto.
Para saber com que antecedência dará entrada na "papelada" voce precisa optar entre a circunscrição que corresponde ao seu endereço ou o do seu noivo.Decidida a RCPN, procure saber o tempo do trâmite do processo, alguns cartórios são mais demorados do que outros.
Lembre-se que a certidão de habilitação tem validade de 90 dias a contar do dia da expedição;
O JUIZ DE PAZ TEM FÉ PÚBLICA - O juiz de Paz é o representante da Lei, portanto a partir da declaração - "De acordo com a vontade que ambos acabais de afirmar perante mim, de vos reberdes por MARIDO E MULHER, eu LILAH ELISABETH DO ESPÍRITO SANTO WILDHAGEN,em nome da lei vos declaro CASADOS" vocês estarão legalemnte casados, sendo assim, assinarão a folha do livro com o novo estado civil CASADOS.Então para os que irão trocar o nome já assinarão com o sobrenome adotado.
MUITO IMPORTANTE - casar com juiz de Paz é manifestar a vontade, portanto NÃO BRINQUE DE MANEIRA NENHUMA quando a autoridade, o representante da Lei juiz de Paz lhes perguntar - ...... você aceita o ...... como seu legítimo marido? É de sua livre e espontânea vontade?
Do contrário a OBRIGAÇÃO LEGAL do juiz de Paz é sair imediatamente do recinto, e aí babau tantos planos e sonhos...
Quero muito que os noivnhos sonhadores realizem todos os seus sonhos e tenham certeza de que o dia "D" será o início da jornada FELIZES PARA SEMPRE.
A CERTIDÃO DE HABILITAÇÃO, documento expedido no final do processo de habilitação para o casamento é dos noivos, portanto voces TEM DIREITO de levá-la ao juiz de Paz que escolheram para oficiar a união de vocês (lei FEDERAL 6015);
PARA CASAR É NECESSÁRIO SER solteiro, viúvo ou divorciado.Importante os separados que desejam casar só estarão divorciados, depois da averbação do divórcio na circunscrição de RCPN (registro civil de pessoas naturais) onde casaram;
PARA OS DIVORCIADOS CASAREM SOB O REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL DE BENS - O regime de bens que não necessita de escritura de pacto, é o da comunhão parcial de bens, aqueles no qual somente os bens adquiridos na constancia da união se comunicam - EXCETO os adquiridos através de doação e herança. Os noivos divorciados terão que comprovar, que houve a partilha dos bens da união anterior.Caso não consigam comprovar, terão que casar sob o regime da separação legal;
PRAZO PARA DAR ENTRADA NO PROCESSO DE HABILITAÇÃO - Antes de cuidar dos documentos para o processo de habilitação, você terá que decidir com o seu noivo, se o regime de bens será da comunhão parcial de bens ou não.Decidindo por outro regime a primeira providencia será ir até um cartório de notas e providenciar a escritura de pacto.
Para saber com que antecedência dará entrada na "papelada" voce precisa optar entre a circunscrição que corresponde ao seu endereço ou o do seu noivo.Decidida a RCPN, procure saber o tempo do trâmite do processo, alguns cartórios são mais demorados do que outros.
Lembre-se que a certidão de habilitação tem validade de 90 dias a contar do dia da expedição;
O JUIZ DE PAZ TEM FÉ PÚBLICA - O juiz de Paz é o representante da Lei, portanto a partir da declaração - "De acordo com a vontade que ambos acabais de afirmar perante mim, de vos reberdes por MARIDO E MULHER, eu LILAH ELISABETH DO ESPÍRITO SANTO WILDHAGEN,em nome da lei vos declaro CASADOS" vocês estarão legalemnte casados, sendo assim, assinarão a folha do livro com o novo estado civil CASADOS.Então para os que irão trocar o nome já assinarão com o sobrenome adotado.
MUITO IMPORTANTE - casar com juiz de Paz é manifestar a vontade, portanto NÃO BRINQUE DE MANEIRA NENHUMA quando a autoridade, o representante da Lei juiz de Paz lhes perguntar - ...... você aceita o ...... como seu legítimo marido? É de sua livre e espontânea vontade?
Do contrário a OBRIGAÇÃO LEGAL do juiz de Paz é sair imediatamente do recinto, e aí babau tantos planos e sonhos...
Quero muito que os noivnhos sonhadores realizem todos os seus sonhos e tenham certeza de que o dia "D" será o início da jornada FELIZES PARA SEMPRE.
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