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quinta-feira, 17 de janeiro de 2013

Para bom entendedor

Minhas cerimônias são personalizadas, para isso, criei questionário que é respondido pelos noivos.
Muitos respondem juntinhos curtindo cada pergunta e resposta, outros sem ter noção da importância dos questionamentos, respondem telegraficamente.
Noventa e oito por cento das vezes em que termino de celebrar recebo a pergunta - "Você é amiga dos noivos tem muito tempo?"
 Uma vez, na volta da lua de mel uma noivinha me ligou para falar abismada  que a mãe dela afirmou que eu era amiga da filha. Muito bom saber disso, mas tenho consciência que a reação é normal, porque os noivos me deram todas as informações.
ANDEI SABENDO QUE COLEGA DE TRABALHO ESTAVA USANDO MEU QUESTIONÁRIO, POR ISSO IMEDIATAMENTE PROVIDENCIEI O REGISTRO EM TÍTULOS E DOCUMENTOS.
Então para você que recebeu meu questionário e depois me defenestrou, FIQUE ATENTA, estou de olho, se usar na sua cerimonia, você e o celebrante, deixarei de ser da PAZ e providenciarei a devida ação judicial.
Para vocês minhas queridas, razão da minha felicidade profissional, um dia profundamente LILÁS.

domingo, 13 de janeiro de 2013

Aviso de amiga

As diferenças entre juiz de Paz e celebrante:


-Nos  juízes de Paz somos subordinados ao Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça ;
-os celebrantes ,sendo religiosos, estão  ligados a Igrejas ou templos, e TAMBEM podem ser independentes;
-Os juízes de Paz, Tem obrigação de obedecer as determinações do CM, portanto nao poderão cobrar sinal para garantir a oficialização do casamento;
-os celebrantes religiosos cumprem o determinado por seus superiores, por isso cada  religião tem suas regras. A Igreja Catololica Apostólica Romana, por exemplo, nao permite que os Padres saiam das Igrejas, sendo assim quem quiser seu casamento celebrado por Padre tera que casar na Igreja;
- Os celebrantes independentes nao tem obrigação de cumprir tabela;
-os juízes de Paz, tem fé publica e a obrigação legal de indagar duas vezes os nubentes -"VOCE aceita? - e de sua livre e ESPONTANEA vontade?". Tendo certeza da vontade de ambos fara a declaração e concedera aos noivos o estado civil de casados.Portanto os juízes de Paz nao tem obrigação de celebrar e sim de oficializar. Alguns fazem celebração e oficialização por carinho aos noivos;
- Assim que o juiz de Paz termina a cerimonia o casal estará legalmente casado, por isso recebem no ato a certidão de casamento;
- Para ter efeito legal a celebração tera que ser ratificada na circunscrição de registro civil de pessoas naturais na qual tramitou o processo de habilitação para o casamento..
PORTANTO FIQUEM ESPERTAS, JUIZ DE PAZ PODE  SER CLELBRANTE, MAS CLEBRANTE NAO PODE VIRAR JUIZ DE PAZ DURANTE A CERIMONIA.

segunda-feira, 7 de janeiro de 2013

MINHA FIEL ESCUDEIRA

Novinhas amadas agora minha fiel escudeira é a minha irmã Helena telefones numeros 21 996125902 ou 999124939 emails helenarguelhes@ig.com.br e lilah.wildhagen@gmail.com
Por favor preste atenção no endereço eletronico helenarguelhes@ig.com.br     Helenarguelhes tem um A só.
PEDIMOS A TODAS AS NOIVINHAS AGENDADAS QUE ENTREM EM CONTATO COM HELENA.
Bitocas mil tenham uma semana lilás.

sexta-feira, 4 de janeiro de 2013

Para iniciar direito

Minhas queridas nubentes para iniciarmos o ano direito, ratico abaixo as informações antigas:

A CERTIDÃO DE HABILITAÇÃO, documento expedido no final do processo de habilitação para o casamento é dos noivos, portanto voces TEM DIREITO de levá-la ao juiz de Paz que escolheram para oficiar a união de vocês (lei FEDERAL 6015);

PARA CASAR É NECESSÁRIO SER solteiro, viúvo ou divorciado.Importante os separados que desejam casar  só estarão divorciados, depois da averbação do divórcio na circunscrição de RCPN (registro civil de pessoas naturais) onde casaram;

PARA OS DIVORCIADOS CASAREM SOB O REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL DE BENS - O regime de bens que não necessita de escritura de pacto, é o da comunhão parcial de bens, aqueles no qual somente os bens adquiridos na constancia da união se comunicam - EXCETO os adquiridos através de doação e herança. Os noivos divorciados terão que comprovar, que houve a partilha dos bens da união anterior.Caso não consigam comprovar, terão que casar sob o regime da separação legal;

PRAZO PARA DAR ENTRADA NO PROCESSO DE HABILITAÇÃO - Antes de cuidar dos documentos para o processo de habilitação, você terá que decidir com o seu noivo, se o regime de bens será da comunhão parcial de bens ou não.Decidindo por outro regime a primeira providencia será ir até um cartório de notas e providenciar a escritura de pacto.
Para saber com que antecedência dará entrada na "papelada" voce precisa optar entre a circunscrição que corresponde ao seu endereço ou o do seu noivo.Decidida a RCPN, procure saber o tempo do trâmite do processo, alguns cartórios são mais demorados do que outros.
Lembre-se que a certidão de habilitação tem validade de 90 dias a contar do dia da expedição;

O JUIZ DE PAZ TEM FÉ PÚBLICA - O juiz de Paz é o representante da Lei, portanto a partir da declaração - "De acordo com a vontade que ambos acabais de afirmar perante mim, de vos reberdes por MARIDO E MULHER, eu LILAH ELISABETH DO ESPÍRITO SANTO WILDHAGEN,em nome da lei vos declaro CASADOS" vocês estarão legalemnte casados, sendo assim, assinarão a folha do livro com o novo estado civil CASADOS.Então para os que irão trocar o nome já assinarão com o sobrenome adotado.
MUITO IMPORTANTE - casar com juiz de Paz é manifestar a vontade, portanto NÃO BRINQUE DE MANEIRA NENHUMA quando a autoridade, o representante da Lei juiz de Paz lhes perguntar - ...... você aceita o ...... como seu legítimo marido? É de sua livre e espontânea vontade?
Do contrário a OBRIGAÇÃO LEGAL do juiz de Paz é sair imediatamente do recinto, e aí babau tantos planos e sonhos...

Quero muito que os noivnhos sonhadores realizem todos os seus sonhos e tenham certeza de que o dia "D" será o início da jornada FELIZES PARA SEMPRE.