ATENÇÃO NOIVOS PELO ARTIGO 67 PARÁGRAFO 6o DA LEI 6015 A CERTIDÃO DE HABILITAÇÃO É DE VOCÊS PORTANTO VOCÊS TEM O DIREITO DE ESCOLHER O JUIZ DE PAZ.
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quinta-feira, 28 de janeiro de 2010
Para vocês meus NUBENTES que são minha alegria e realização profissional. Beijocas e sorrisos Que tudo seja sempre lilás para vocês. Lilah juiza de PAZ felizzzzz